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29 de agosto de 2009
28 de agosto de 2009
TIRE SUAS DÚVIDAS PROFESSORES
SEGUE UMA LISTA DE PERGUNTAS FREQUENTES FEITAS NO SINDICATO:
1. O QUE É HOMOLOGAÇÃO? COMO FUNCIONA?
R.: A HOMOLOGAÇÃO É A CONFERÊNCIA DAS VERBAS DESCRITAS NA RESCISÃO CONTRATUAL, OU SEJA, DO VALOR DEVIDO AO/À PROFESSOR/A QUANDO ESTE/A SE DESLIGA DA INSTITUIÇÃO. SE O/A PROFESSOR/A TIVER MAIS DE 1 ANO DE REGISTRO NA EMPRESA, DEVE HOMOLOGAR AQUI NO SINPRO GUARULHOS. A HOMOLOGAÇÃO NÃO É COBRADA E DEVE SER REALIZADA DENTRO DE UM PRAZO DESCRITO NA CONVENÇÃO COLETIVA - QUE SE CASO DESRESPEITADO PELA INSTITUIÇÃO, É DEVIDO UMA MULTA EM FAVOR DO/A PROFESSOR/A.
2. O QUE É D.S.R.?
R.: SIGNIFICA DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ELE FAZ PARTE DA COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO E EQUIVALE A 1/6 DA HORA-AULA. PARA MENSALISTAS, JÁ ESTÁ IMBUTIDO NOS VALORES FIXOS DO MÊS.
3. A HORA ATIVIDADE É SEMPRE DEVIDA?
R.: SIM. ASSIM COMO O D.S.R., ELA COMPÕE O SALÁRIO DO/A PROFESSOR/A. CORRESPONDE A 5% DA HORA-AULA OU DO SALÁRIO MENSAL.
4. COMO SÃO AS FÉRIAS DA CATEGORIA?
R.: TODO/A PROFESSOR/A DEVE RECEBER E GOZAR OS 30 DIAS DE FÉRIAS NO MÊS DE JULHO, MESMO SE NÃO TIVER UM ANO DE INSTITUIÇÃO. QUAISQUER ALTERAÇÕES DE DATAS DEVEM SER APROVADAS PELO CORPO DOCENTE. O/A PROFESSOR/A NÃO PODE SER CONVOCADO PARA NENHUMA ATIVIDADE NESSE PERÍODO. O PAGAMENTO DEVE SER FEITO 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DAS FÉRIAS.
5. QUANDO DEVO RECEBER O SALÁRIO?
R.: ATÉ O 5º DIA ÚTIL.
6. COMO FUNCIONA O RECESSO ESCOLAR?
R.: É DE 30 DIAS CORRIDOS, SEM COINCIDIR COM AS FÉRIAS. NORMALMENTE É GOZADO ENTRE DEZEMBRO E JANEIRO E NÃO PODE HAVER CONVOCAÇÃO PARA NENHUMA ATIVIDADE NA INSTITUIÇÃO.
7. QUAIS SÃO AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS?
R.: TODAS AS CONTRIBUIÇÕES GARANTEM A SOBREVIVÊNCIA DO SINPRO E A CONTINUIDADE DE NOSSAS AÇÕES. SÃO ELAS: SINDICAL: DESCRITA NA CLT, QUE CORRESPONDE A 1 DIA DE SALÁRIO DE TODO/A TRABALHADOR/A, A SER DESCONTADO NO SALÁRIO DE MARÇO E PAGO ATÉ 30/04. ASSISTENCIAL: DESCRITA NA CONVENÇÃO COLETIVA, É UMA CONTRIBUIÇÃO QUE VARIA ANUALMENTE, DECIDIDA EM ASSEMBLÉIA AMPLAMENTE DIVULGADA. ESTE ANO (2009) O DESCONTO FOI DE 5%, SOBRE O SALÁRIO DE JUNHO PARA SER PAGO ATÉ 10/07. ASSOCIATIVA: PARA PROFESSORES/AS FILIADOS AO SINPRO, QUE CONTRIBUEM MENSALMENTE COM O VALOR DE UMA HORA-AULA OU 1% DO SALÁRIO (PARA MENSALISTAS). A SINDICALIZAÇÃO GARANTE DESCONTOS EM CONVÊNIOS, NA UNIMED PAULISTANA, EM CURSOS, ACESSO AOS NOSSOS ACERVOS DE DVDS E LIVROS, ENTRE OUTROS - ALÉM DE FORTALECER O SINDICATO.
8. COMO FAÇO PARA ME SINDICALIZAR?
R.: BASTA PREENCHER UMA FICHA E ENTREGÁ-LA NA NOSSA SEDE.
9. O QUE É E COMO FUNCIONA O PLR?
R.: SIGNIFICA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS, É UM ABONO DEVIDO PARA TODO/A PROFESSOR/A. OS VALORES VARIAM ANUALMENTE. EM 2009, DEVE SER PAGO ATÉ 15/10 O CORRESPONDENTE A 24% DO SALÁRIO BRUTO - OS 24% PODEM SER DILUÍDOS NOS 12 MESES (TOTALIZANDO UM AUMENTO DE 9,4% ESTE ANO).
10. QUANDO DEVO REBECER O 13º?
R.: A PRIMEIRA PARCELA DEVE SER RECEBIDA ATÉ 30/11 E A SEGUNDA ATÉ 20/12.
11. A INSTITUIÇAO PODE REDUZIR MINHA CARGA HORÁRIA?
R.: A REDUÇÃO, BEM COMO QUALQUER ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO, DEVE SER UM COMUM ACORDO ENTRE PROFESSOR/A E INSTITUIÇÃO DEVIDAMENTE DOCUMENTADO.
12. O REGISTRO EM CARTEIRA É OBRIGATÓRIO?
R.: SIM. É A ÚNICA GARANTIA QUE O/A PROFESSOR/A TEM DE RECEBER TODOS OS SEUS DIREITOS.
13. O USO DE UNIFORMES É OBRIGATÓRIO?
R.: A INSTITUIÇÃO SÓ PODE COBRAR O USO DE UNIFORMES SE FORNECÊ-LOS AOS/ÀS PROFESSORES/AS - DEVE FORNECER DOIS UNIFORMES POR ANO.
14. A INSTITUIÇÃO PODE DESCONTAR DIA, MESMO COM A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO?
R.: A INSTITUIÇÃO SÓ É OBRIGADA A ACEITAR ATESTADOS MÉDICOS DO SUS OU OS ATESTADOS DE CONSULTAS PARTICULARES CONVALIDADOS PELO SINPRO.
15. SE MINHAS FÉRIAS COINCIDIREM COM MINHA LICENÇA MATERNIDADE, PERCO MEU DIREITO?
R.: NÃO. A INSTITUIÇÃO É OBRIGADA A CONCEDER OS 30 DIAS DE FÉRIAS LOGO APÓS O RETORNO DA LICENÇA.
16. EXISTE ABONO DE FALTA PARA MOTIVOS DE GALA OU LUTO?
R.: SIM. TOTALIZAM 9 DIAS CORRIDOS.
17. QUANDO TENHO DIREITO A RECEBER CESTA BÁSICA?
R.: A CONCESSÃO DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS IN NATURA É OBRIGATÓRIA. PARA ESCOLAS COM ATÉ CEM ALUNOS, DEVE SER DE, NO MÍNIMO, 12KG; E PARA ESCOLAS COM MAIS DE CEM ALUNOS, DE 24KG.
18. SE A INSTITUIÇÃO DESCUMPRIR A CONVENÇÃO, O QUE FAZER?
R.: FICA ESTABELECIDO O PAGAMENTO DE UMA MULTA EM FAVOR DO/A PROFESSOR/A, QUE CORRSPONDE A 5% DE SEU SALÁRIO BRUTO. O SINPRO DEVE SER COMUNICADO PARA DEVIDAS REGULARIZAÇÕES.
19. AS DENÚNCIAS PARA O SINPRO PODEM SER ANÔNIMAS?
R.: SIM.
SINDICATO DE PROFESSORES E PROFESSORAS DA REDE PRIVADA DE GUARULHOS
RUA MARIA LUCINDA, Nº. 53 - VILA ZANARDI
PABX: 11 2472-7098
SINPROGUARUHOS@GMAIL.COM
1. O QUE É HOMOLOGAÇÃO? COMO FUNCIONA?
R.: A HOMOLOGAÇÃO É A CONFERÊNCIA DAS VERBAS DESCRITAS NA RESCISÃO CONTRATUAL, OU SEJA, DO VALOR DEVIDO AO/À PROFESSOR/A QUANDO ESTE/A SE DESLIGA DA INSTITUIÇÃO. SE O/A PROFESSOR/A TIVER MAIS DE 1 ANO DE REGISTRO NA EMPRESA, DEVE HOMOLOGAR AQUI NO SINPRO GUARULHOS. A HOMOLOGAÇÃO NÃO É COBRADA E DEVE SER REALIZADA DENTRO DE UM PRAZO DESCRITO NA CONVENÇÃO COLETIVA - QUE SE CASO DESRESPEITADO PELA INSTITUIÇÃO, É DEVIDO UMA MULTA EM FAVOR DO/A PROFESSOR/A.
2. O QUE É D.S.R.?
R.: SIGNIFICA DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ELE FAZ PARTE DA COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO E EQUIVALE A 1/6 DA HORA-AULA. PARA MENSALISTAS, JÁ ESTÁ IMBUTIDO NOS VALORES FIXOS DO MÊS.
3. A HORA ATIVIDADE É SEMPRE DEVIDA?
R.: SIM. ASSIM COMO O D.S.R., ELA COMPÕE O SALÁRIO DO/A PROFESSOR/A. CORRESPONDE A 5% DA HORA-AULA OU DO SALÁRIO MENSAL.
4. COMO SÃO AS FÉRIAS DA CATEGORIA?
R.: TODO/A PROFESSOR/A DEVE RECEBER E GOZAR OS 30 DIAS DE FÉRIAS NO MÊS DE JULHO, MESMO SE NÃO TIVER UM ANO DE INSTITUIÇÃO. QUAISQUER ALTERAÇÕES DE DATAS DEVEM SER APROVADAS PELO CORPO DOCENTE. O/A PROFESSOR/A NÃO PODE SER CONVOCADO PARA NENHUMA ATIVIDADE NESSE PERÍODO. O PAGAMENTO DEVE SER FEITO 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DAS FÉRIAS.
5. QUANDO DEVO RECEBER O SALÁRIO?
R.: ATÉ O 5º DIA ÚTIL.
6. COMO FUNCIONA O RECESSO ESCOLAR?
R.: É DE 30 DIAS CORRIDOS, SEM COINCIDIR COM AS FÉRIAS. NORMALMENTE É GOZADO ENTRE DEZEMBRO E JANEIRO E NÃO PODE HAVER CONVOCAÇÃO PARA NENHUMA ATIVIDADE NA INSTITUIÇÃO.
7. QUAIS SÃO AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS?
R.: TODAS AS CONTRIBUIÇÕES GARANTEM A SOBREVIVÊNCIA DO SINPRO E A CONTINUIDADE DE NOSSAS AÇÕES. SÃO ELAS: SINDICAL: DESCRITA NA CLT, QUE CORRESPONDE A 1 DIA DE SALÁRIO DE TODO/A TRABALHADOR/A, A SER DESCONTADO NO SALÁRIO DE MARÇO E PAGO ATÉ 30/04. ASSISTENCIAL: DESCRITA NA CONVENÇÃO COLETIVA, É UMA CONTRIBUIÇÃO QUE VARIA ANUALMENTE, DECIDIDA EM ASSEMBLÉIA AMPLAMENTE DIVULGADA. ESTE ANO (2009) O DESCONTO FOI DE 5%, SOBRE O SALÁRIO DE JUNHO PARA SER PAGO ATÉ 10/07. ASSOCIATIVA: PARA PROFESSORES/AS FILIADOS AO SINPRO, QUE CONTRIBUEM MENSALMENTE COM O VALOR DE UMA HORA-AULA OU 1% DO SALÁRIO (PARA MENSALISTAS). A SINDICALIZAÇÃO GARANTE DESCONTOS EM CONVÊNIOS, NA UNIMED PAULISTANA, EM CURSOS, ACESSO AOS NOSSOS ACERVOS DE DVDS E LIVROS, ENTRE OUTROS - ALÉM DE FORTALECER O SINDICATO.
8. COMO FAÇO PARA ME SINDICALIZAR?
R.: BASTA PREENCHER UMA FICHA E ENTREGÁ-LA NA NOSSA SEDE.
9. O QUE É E COMO FUNCIONA O PLR?
R.: SIGNIFICA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS, É UM ABONO DEVIDO PARA TODO/A PROFESSOR/A. OS VALORES VARIAM ANUALMENTE. EM 2009, DEVE SER PAGO ATÉ 15/10 O CORRESPONDENTE A 24% DO SALÁRIO BRUTO - OS 24% PODEM SER DILUÍDOS NOS 12 MESES (TOTALIZANDO UM AUMENTO DE 9,4% ESTE ANO).
10. QUANDO DEVO REBECER O 13º?
R.: A PRIMEIRA PARCELA DEVE SER RECEBIDA ATÉ 30/11 E A SEGUNDA ATÉ 20/12.
11. A INSTITUIÇAO PODE REDUZIR MINHA CARGA HORÁRIA?
R.: A REDUÇÃO, BEM COMO QUALQUER ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO, DEVE SER UM COMUM ACORDO ENTRE PROFESSOR/A E INSTITUIÇÃO DEVIDAMENTE DOCUMENTADO.
12. O REGISTRO EM CARTEIRA É OBRIGATÓRIO?
R.: SIM. É A ÚNICA GARANTIA QUE O/A PROFESSOR/A TEM DE RECEBER TODOS OS SEUS DIREITOS.
13. O USO DE UNIFORMES É OBRIGATÓRIO?
R.: A INSTITUIÇÃO SÓ PODE COBRAR O USO DE UNIFORMES SE FORNECÊ-LOS AOS/ÀS PROFESSORES/AS - DEVE FORNECER DOIS UNIFORMES POR ANO.
14. A INSTITUIÇÃO PODE DESCONTAR DIA, MESMO COM A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO?
R.: A INSTITUIÇÃO SÓ É OBRIGADA A ACEITAR ATESTADOS MÉDICOS DO SUS OU OS ATESTADOS DE CONSULTAS PARTICULARES CONVALIDADOS PELO SINPRO.
15. SE MINHAS FÉRIAS COINCIDIREM COM MINHA LICENÇA MATERNIDADE, PERCO MEU DIREITO?
R.: NÃO. A INSTITUIÇÃO É OBRIGADA A CONCEDER OS 30 DIAS DE FÉRIAS LOGO APÓS O RETORNO DA LICENÇA.
16. EXISTE ABONO DE FALTA PARA MOTIVOS DE GALA OU LUTO?
R.: SIM. TOTALIZAM 9 DIAS CORRIDOS.
17. QUANDO TENHO DIREITO A RECEBER CESTA BÁSICA?
R.: A CONCESSÃO DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS IN NATURA É OBRIGATÓRIA. PARA ESCOLAS COM ATÉ CEM ALUNOS, DEVE SER DE, NO MÍNIMO, 12KG; E PARA ESCOLAS COM MAIS DE CEM ALUNOS, DE 24KG.
18. SE A INSTITUIÇÃO DESCUMPRIR A CONVENÇÃO, O QUE FAZER?
R.: FICA ESTABELECIDO O PAGAMENTO DE UMA MULTA EM FAVOR DO/A PROFESSOR/A, QUE CORRSPONDE A 5% DE SEU SALÁRIO BRUTO. O SINPRO DEVE SER COMUNICADO PARA DEVIDAS REGULARIZAÇÕES.
19. AS DENÚNCIAS PARA O SINPRO PODEM SER ANÔNIMAS?
R.: SIM.
SINDICATO DE PROFESSORES E PROFESSORAS DA REDE PRIVADA DE GUARULHOS
RUA MARIA LUCINDA, Nº. 53 - VILA ZANARDI
PABX: 11 2472-7098
SINPROGUARUHOS@GMAIL.COM
CEE desobriga as escolas do cumprimento de 200 dias letivos.
O Conselho Estadual de Educação (CEE) publicou no Diário Oficial de 08 de agosto a Indicação CEE 91/2009 que desobriga as escolas do cumprimento dos 200 dias letivos. A medida aplica-se a todos os estabelecimentos de educação básica e também às instituições de ensino superior pertencentes ao sistema estadual de ensino. A decisão reforça o que a FEPESP e os SINPROs defenderam desde o início: o importante é a reorganização das atividades e não a mera reposição dos dias letivos “para satisfazer formalmente um número mínimo de dias”.
Cabe à escola – corpo docente e equipe técnica – definir a melhor forma de reorganizar o conteúdo e as atividades acadêmicas, adequando-se às necessidades específicas de cada escola, série e disciplina. “Assim, reiteramos tratar-se de situação emergencial, portanto, os calendários refeitos poderão prever o re escalonamento das atividades ainda que a distribuição das atividades ocorra em número de dias menor que o anteriormente definido. Para as escolas da rede privada, os calendários refeitos deverão ser remetidos até o dia 31 de agosto à Diretoria de Ensino, para serem aditados, “ ex-oficio” aos Planos Escolares.”
Se ainda assim as escolas insistirem na reposição de aulas fora do horário habitual de trabalho dos professores, elas deverão ser remuneradas como hora extra.
Cabe à escola – corpo docente e equipe técnica – definir a melhor forma de reorganizar o conteúdo e as atividades acadêmicas, adequando-se às necessidades específicas de cada escola, série e disciplina. “Assim, reiteramos tratar-se de situação emergencial, portanto, os calendários refeitos poderão prever o re escalonamento das atividades ainda que a distribuição das atividades ocorra em número de dias menor que o anteriormente definido. Para as escolas da rede privada, os calendários refeitos deverão ser remetidos até o dia 31 de agosto à Diretoria de Ensino, para serem aditados, “ ex-oficio” aos Planos Escolares.”
Se ainda assim as escolas insistirem na reposição de aulas fora do horário habitual de trabalho dos professores, elas deverão ser remuneradas como hora extra.