O Conselho Estadual de Educação (CEE) publicou no Diário Oficial de 08 de agosto a Indicação CEE 91/2009 que desobriga as escolas do cumprimento dos 200 dias letivos. A medida aplica-se a todos os estabelecimentos de educação básica e também às instituições de ensino superior pertencentes ao sistema estadual de ensino. A decisão reforça o que a FEPESP e os SINPROs defenderam desde o início: o importante é a reorganização das atividades e não a mera reposição dos dias letivos “para satisfazer formalmente um número mínimo de dias”.
Cabe à escola – corpo docente e equipe técnica – definir a melhor forma de reorganizar o conteúdo e as atividades acadêmicas, adequando-se às necessidades específicas de cada escola, série e disciplina. “Assim, reiteramos tratar-se de situação emergencial, portanto, os calendários refeitos poderão prever o re escalonamento das atividades ainda que a distribuição das atividades ocorra em número de dias menor que o anteriormente definido. Para as escolas da rede privada, os calendários refeitos deverão ser remetidos até o dia 31 de agosto à Diretoria de Ensino, para serem aditados, “ ex-oficio” aos Planos Escolares.”
Se ainda assim as escolas insistirem na reposição de aulas fora do horário habitual de trabalho dos professores, elas deverão ser remuneradas como hora extra.
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